Cooperação judiciária em matéria civil – Reg. 44/2001 – Não comparência do demandado – Reconhecimento e execução de decisões – Fundamentos de recusa – Falta de citação ou notificação em tempo útil da petição inicial ao demandado revel – Conceito de ‘recurso’ – Pedido de relevação do efeito perentório do prazo de recurso – Reg. 1393/2007 – Citação e notificação dos atos judiciais e extrajudiciais – Prazo em que é admissível o pedido de relevação do efeito perentório do prazo de recurso
TJ 7/7/2016 (C‑70/15, Lebek/Domino) decidiu o seguinte:
1) O conceito de «recurso», que figura no artigo 34.°, ponto 2, do Regulamento (CE) n.° 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que inclui também o pedido de relevação do efeito perentório do prazo de recurso, quando o prazo para interposição de recurso ordinário já terminou.