Maternidade de substituição remunerada;
reconhecimento da paternidade
OLG Braunschweig 12.4.2017 (1 UF 83/13) recusou reconhecer a paternidade de um casal em relação a dois gémeos gerados nos Estados Unidos com base num contrato de maternidade de substituição remunerada. O Tribunal alegou o seguinte:
"Segundo o direito alemão, a paternidade jurídica só pode fundamentar-se na descendência e na adopção, mas nunca em bases contratuais. O casal, através do acordo contratual para a maternidade de substituição, actuou contra as proibições vigentes na Alemanha, e por ele reconhecíveis, estabelecidas na Lei da Protecção de Embriões e na Lei de Intermediação para Adopção. Este contornar consciente das leis nacionais através da utilização da ordem jurídica de um outro Estado impede, por princípio, o posterior reconhecimento de um correspondente estatuto de paternidade segundo o direito alemão."
A decisão não é definitiva, dado que, atendendo à relevância fundamental do caso, foi admitido recurso para o BGH.
[MTS]