"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



19/05/2017

Jurisprudência europeia (TJ) (125)

 
Livre prestação de serviços – Diret, 77/294/CEE – Exercício da profissão de advogado – Router de ligação à Rede Privada Virtual dos Advogados (RPVA) – Router “RPVA” – Recusa de entrega a um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de outro Estado‑Membro – Medida discriminatória 
 
 
TJ 18/5/2016 (C‑99/16, Lahorgue/Ordre des avocats du barreau de Lyon et al.) decidiu o seguinte:
 
A recusa de entrega de um router de ligação à Rede Privada Virtual dos Advogados, pelas autoridades competentes, a um advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados de outro Estado‑Membro, apenas pelo facto de esse advogado não estar inscrito numa das Ordens de Advogados do primeiro Estado‑Membro em que pretende exercer a sua profissão em regime de livre prestação de serviços, nos casos em que a lei não impõe a obrigação de atuar de concerto com outro advogado, constitui uma restrição à livre prestação de serviços na aceção do artigo 4.° da Diretiva 77/249/CEE do Conselho, de 22 de março de 1977, tendente a facilitar o exercício efetivo da livre prestação de serviços pelos advogados, lido à luz dos artigos 56.° e 57.°, terceiro parágrafo, TFUE.Incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar se essa recusa, tendo em conta o contexto em que se inscreve, responde verdadeiramente aos objetivos de proteção dos consumidores e da boa administração da justiça que podem justificá‑la e se as restrições que impõe não são desproporcionadas em relação a esses objetivos.