Reg. 1215/2012 — Âmbito de aplicação temporal e material — Matéria civil e comercial — Processo executivo para cobrança de dívida por estacionamento em parque público — Inclusão — Conceito de “tribunal” — Notário que emitiu um mandado de execução com base num “documento autêntico”
TJ 9/3/2017 (C-551/15, Pula Parking d.o.o./Sven Klaus Tederahn) decidiu o seguinte:
1) O artigo 1.°, n.° 1, do Regulamento (UE) n.° 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que um processo executivo instaurado por uma sociedade detida por uma autarquia local contra uma pessoa singular com domicílio noutro Estado‑Membro, para efeitos da cobrança de dívida de estacionamento em parque público, cuja exploração foi entregue a essa sociedade pela referida autarquia local, que não tem caráter punitivo, antes constituindo a mera contrapartida de um serviço prestado, integra o âmbito de aplicação deste regulamento.
2) O Regulamento n.° 1215/2012 deve ser interpretado no sentido de que, na Croácia, os notários, quando atuam no âmbito das competências que lhes são conferidas pelo direito nacional nos processos executivos fundados em «documentos autênticos», não integram o conceito de «tribunal» na aceção deste regulamento.