Advogado;
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1, LG Köln 23/3/2017 (24 S 22/16) decidiu que um advogado não pode fazer publicidade através de um calendário com mulheres nuas ou parcamente vestidas.
O tribunal considerou que o referido calendário constitui uma publicidade inadmissível segundo o § 43b BRAO [Lei Federal da Advocacia], dado que as imagens nele apresentadas não mostram nenhuma conexão com a actividade do autor como advogado. Além disso, na opinião do tribunal, a ligação do calendário com a aba superior não representa -- ao contrário do alegado pelo autor -- uma actividade artística no sentido do art. 5 par. 3 GG [Lei fundamental]. Por fim, o tribunal considerou ser óbvio que, para o autor, não se tratava de um procedimento criativo, mas antes de defraudar o § 43 b BRAO.
2. O § 43b BRAO determina que "a publicidade só é permitida ao advogado, na medida em que informe sobre a actividade profissional de modo objectivo, tanto na forma, como no conteúdo, e não seja dirigida à atribuição de um mandato num caso individual."
[MTS]