"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



09/12/2017

Jurisprudência europeia (TJ) (147)

 
Dir. 93/13/CEE — Contratos celebrados com os consumidores — Cláusulas abusivas — Poderes do juiz nacional — Efectividade da protecção reconhecida aos consumidores — Contrato de mútuo hipotecário — Processo extrajudicial de execução da garantia hipotecária — Processo judicial simplificado de reconhecimento dos direitos reais do adjudicatário

 
TJ 7/12/2017 (C‑598/15, Banco Santander/Sánchez López) decidiu o seguinte:

O artigo 6.°, n.° 1, e o artigo 7.°, n.° 1, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, não são aplicáveis a um processo como o que está em causa no processo principal, iniciado pelo adjudicatário de um bem imóvel na sequência de uma execução extrajudicial da garantia concedida sobre esse bem por um consumidor a favor de um credor profissional e que tem por objeto a proteção de direitos reais legalmente adquiridos por esse adjudicatário, na medida em que, por um lado, esse processo é independente da relação jurídica entre o credor profissional e o consumidor e, por outro, que a garantia foi executada, o bem imóvel foi vendido e os respetivos direitos reais foram transmitidos sem que o consumidor tenha feito uso das vias de direito previstas nesse contexto.