CLug II – Litispendência – Conceito de “tribunal” – Autoridade de conciliação de direito suíço, encarregado da tentativa de conciliação antes de qualquer processo declarativo
TJ 20/12/2017 (C‑467/16, Schlömp/Landratsamt Schwäbisch Hall) decidiu o seguinte:
Os artigos 27.° e 30.° da Convenção relativa à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, assinada em 30 de outubro de 2007, cuja celebração foi aprovada em nome da Comunidade pela Decisão 2009/430/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2008, devem ser interpretados no sentido de que, em caso de litispendência, a data em que foi iniciado um procedimento obrigatório de conciliação perante uma autoridade de conciliação de direto suíço constitui a data em que a ação foi submetida ao «tribunal».