"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



21/12/2017

Jurisprudência europeia (TJ) (150)

 
Dir. 2009/103/CE — Conceito de “circulação de veículos” — Regulamentação nacional que exclui a circulação de veículos automóveis em vias e terrenos que não são “aptos para a circulação”, com exceção dos que, embora não tendo tal aptidão, são, no entanto, de “uso comum”



TJ 20/12/2017 (C‑334/16, Núñez Torreiro/AIG Europe Limited) decidiu o seguinte:

O artigo 3.°, primeiro parágrafo, da Diretiva 2009/103/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional, como a que está em causa no processo principal, que permite excluir da cobertura do seguro obrigatório os danos ocorridos aquando da condução de veículos automóveis em vias e terrenos que não são «aptos para a circulação», com exceção dos que, embora não tendo tal aptidão, são, no entanto, «de uso comum».