Reg. 1259/2010 – Cooperação reforçada no domínio da lei aplicável em matéria de divórcio e separação judicial – Reconhecimento de um divórcio privado obtido numa instância religiosa num Estado terceiro – Âmbito de aplicação do referido regulamento
TJ 20/12/2017 (C‑372/16, Sahyouni/Mamisch) decidiu o seguinte:
O artigo 1.° do Regulamento (UE) n.° 1259/2010 do Conselho, de 20 de dezembro de 2010, que cria uma cooperação reforçada no domínio da lei aplicável em matéria de divórcio e separação judicial, deve ser interpretado no sentido de que um divórcio resultante de uma declaração unilateral de um dos cônjuges perante um tribunal religioso, como o que está em causa no processo principal, não se insere no âmbito de aplicação material deste regulamento.