"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



21/12/2017

Jurisprudência europeia (TJ) (152)


Reg. 1215/2012 – Âmbito de aplicação – Ação de responsabilidade civil extracontratual contra os membros de uma comissão de credores que recusaram um plano de recuperação num processo de insolvência


TJ 20/12/2017 (C‑649/16, Valach et al./ Waldviertler Sparkasse Bank et al.) decidiu o seguinte:

O artigo 1.°, n.° 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.° 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que esta disposição se aplica a uma ação de responsabilidade civil extracontratual, proposta contra os membros de uma comissão de credores pela sua atuação na votação de um plano de recuperação num processo de insolvência e que, consequentemente, essa ação está excluída do âmbito de aplicação material deste regulamento.