Reg. 805/2004 – Âmbito de aplicação – Título executivo europeu para créditos não contestados – Títulos executivos que podem ser certificados como títulos executivos europeus – Decisão sobre o montante das despesas judiciais contida numa decisão judicial que não tem por objeto um crédito não contestado – Exclusão
TJ 14/12/2017 (C‑66/17, Chudaś et al./Deutsche Allgemeine Versicherung Aktiengesellschaft) decidiu o seguinte:
O artigo 4.°, ponto 1, e o artigo 7.° do Regulamento (CE) n.° 805/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, que cria o título executivo europeu para créditos não contestados, devem ser interpretados no sentido de que uma decisão com força executória sobre o montante das despesas judiciais, contida numa decisão judicial que não tem por objeto um crédito não contestado, não pode ser certificada como título executivo europeu.