Recurso; matéria de conhecimento oficioso;
princípio do contraditório; decisão-surpresa
princípio do contraditório; decisão-surpresa
1. TC 14/3/2023 (77/2023) decidiu o seguinte:
a) julgar inconstitucional a norma contida no artigo 3.º, n.º 3, do Código de Processo Civil, interpretado no sentido segundo o qual não é obrigatória a audição prévia do recorrente relativamente a um fundamento de conhecimento oficioso que foi somente suscitado pelo recorrido nas contra-alegações, quando o tribunal de recurso venha a decidir a causa com esse fundamento, sem que o recorrente se tenha pronunciado espontaneamente quanto ao mesmo; e, consequentemente,b) conceder provimento ao recurso e determinar a remessa dos autos ao Tribunal da Relação de Guimarães, para reforma da decisão recorrida em conformidade com o juízo de inconstitucionalidade constante da alínea anterior.
2. Publicação: DR 82/2023, Série II de 2023-04-27.