O BGH decidiu que, numa situação em que a paternidade da criança não se encontra estabelecida, a adopção por uma companheira da mãe só é possível se o pai biológico participar do processo de adopção; o regime também é aplicável na hipótese de a criança ter nascido de uma doação "privada" de esperma e a companheira da mãe não apresentar nenhuma autorização do pai biológico, nem, apesar de afirmar que conhece a sua identidade e residência, se mostrar disposta a fornecer esta informação (BGH 18/2/2015 - XII ZB 473/13; cf. BGH MP 45/2015).
MTS