Pacto de jurisdição assimétrico
Por decisão de 25/3/2015 (13-27264), a Cour de Cassation considerou que um pacto de jurisdição assimétrico -- que é um pacto que vincula uma das partes a demandar num determinado tribunal e que permite que a outra parte possa intentar a acção em qualquer tribunal competente -- concluído segundo o disposto no art. 23.º CLug II não é necessariamente inválido. De acordo com a Cour de Cassation, não se estando no âmbito de uma relação de consumo, tudo depende da existência de "elementos objectivos" que possam justificar a referida competência alternativa.
MTS