Interposição de revista excepcional
1. TC 8/4/2015 (218/2015) decidiu:
[...] julgar inconstitucional, por violação do direito a um processo equitativo, consagrado no artigo 20.º, n.º 4, da Constituição, a norma constante do artigo 721.º-A, n.º 1, alínea c), e n.º 2, alínea c), do Código de Processo Civil, interpretada no sentido de que no recurso de revista excecional cabe ao recorrente juntar certidão do acórdão-fundamento, com o requerimento de interposição de recurso, sob pena de este ser liminarmente rejeitado [...].
2. Sobre a questão, cf. Jurisprudência constitucional (22) e a nota dela constante.
MTS