"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



09/04/2015

Jurisprudência (114)


Processo de insolvência; competência em função da forma do processo


1. O sumário de RL 19/3/2015 (1016-14.5T8PDL.L1-6) é o seguinte: 
 

Nos tribunais de comarca onde não existe secção de comércio, a competência para o processo de insolvência pertence à secção cível da instância local.

2. Sobre a questão -- aliás, bem decidida pela RL --, cf. Jurisprudência (112) e remissões dela constantes.

MTS