Processo de insolvência; competência em função da forma do processo
1. O sumário de RL 19/3/2015 (1016-14.5T8PDL.L1-6) é o seguinte:
Nos tribunais de comarca onde não existe secção de comércio, a competência para o processo de insolvência pertence à secção cível da instância local.
2. Sobre a questão -- aliás, bem decidida pela RL --, cf. Jurisprudência (112) e remissões dela constantes.
MTS