Princípios da equivalência e da efetividade; autoridade de caso julgado; repetição do indevido; restituição dos impostos cobrados por um Estado‑Membro em violação do direito da União Europeia; decisão judicial definitiva que impõe o pagamento de um imposto incompatível com o direito da União; pedido de revisão dessa decisão judicial; legislação nacional que, na sequência de acórdãos prejudiciais posteriores do TJ, permite a revisão de decisões judiciais definitivas proferidas em matéria administrativa
TJ 6/10/2014 (C‑69/14, Târșia/Statul român et al.) decidiu o seguinte:
O direito da União, designadamente os princípios da equivalência e da efetividade, deve ser interpretado no sentido de que, em circunstâncias como as do processo principal, não se opõe a que um juiz nacional não tenha a possibilidade de rever uma decisão judicial definitiva proferida no âmbito de um recurso de natureza cível, quando essa decisão for incompatível com uma interpretação do direito da União adotada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia posteriormente à data em que a referida decisão se tornou definitiva, apesar de essa possibilidade existir quanto às decisões judiciais definitivas incompatíveis com o direito da União proferidas no âmbito dos recursos de natureza administrativa.