Reg. 44/2001 – Âmbito de aplicação – Queixa
com constituição de parte civil – Litispendência – Ação
submetida à apreciação de um tribunal de outro Estado-Membro – Fase da
instrução em curso – Data em que se considera que a ação
está submetida à apreciação do tribunal
TJ 22/10/2015 (C‑523/14, Aannemingsbedrijf Aertssen et al./VSB Machineverhuur et al.) decidiu:
1) O artigo 1.º do Regulamento (CE)
n.° 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à
competência judiciária, ao
reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e
comercial, deve ser interpretado no sentido de que uma queixa com
constituição de parte civil apresentada num tribunal de
instrução está abrangida pelo âmbito de aplicação desse regulamento
na medida em que tenha por objeto a indemnização pecuniária
do prejuízo alegado pelo queixoso.
2) O artigo 27.º deve ser interpretado no sentido de que uma ação é submetida , na aceção desta disposição, quando é apresentada
uma queixa com constituição de parte civil num tribunal de instrução e a fase da instrução ainda não está concluída.
3) O artigo 30.º do Regulamento
n.º 44/2001 deve ser interpretado no sentido de que, quando uma pessoa
apresenta uma queixa com
constituição de parte civil num tribunal de instrução
mediante a apresentação de um ato que, segundo o direito nacional
aplicável,
não deve ser notificado antes dessa apresentação, a data em
que se deve considerar que a ação foi submetida à apreciação desse
tribunal é a data em que a queixa foi apresentada.