"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



26/10/2015

Jurisprudência europeia (TJ) (70)


Reg. 44/2001 – Âmbito de aplicação – Queixa com constituição de parte civil – Litispendência – Ação submetida à apreciação de um tribunal de outro Estado-Membro – Fase da instrução em curso – Data em que se considera que a ação está submetida à apreciação do tribunal


TJ 22/10/2015 (C‑523/14, Aannemingsbedrijf Aertssen et al./VSB Machineverhuur et al.) decidiu:

1)      O artigo 1.º do Regulamento (CE) n.° 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que uma queixa com constituição de parte civil apresentada num tribunal de instrução está abrangida pelo âmbito de aplicação desse regulamento na medida em que tenha por objeto a indemnização pecuniária do prejuízo alegado pelo queixoso.

2)      O artigo 27.º deve ser interpretado no sentido de que uma ação é submetida , na aceção desta disposição, quando é apresentada uma queixa com constituição de parte civil num tribunal de instrução e a fase da instrução ainda não está concluída.

3)      O artigo 30.º do Regulamento n.º 44/2001 deve ser interpretado no sentido de que, quando uma pessoa apresenta uma queixa com constituição de parte civil num tribunal de instrução mediante a apresentação de um ato que, segundo o direito nacional aplicável, não deve ser notificado antes dessa apresentação, a data em que se deve considerar que a ação foi submetida à apreciação desse tribunal é a data em que a queixa foi apresentada.