"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



30/10/2015

Jurisprudência europeia (TJ) (71)


Dir. 93/13/CEE – Contrato de empréstimo hipotecário – Cláusulas abusivas – 
Processo de execução -- Incidente de oposição -- Prazos de preclusão



TJ 29/10/2015 (C‑8/14, BBVA /Peñalva López et al.) decidiu:

Os artigos 6.° e 7.° da Diretiva 93/13/CEE de Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma disposição nacional transitória, como a que está em causa no processo principal, que sujeita os consumidores, a respeito dos quais um processo de execução hipotecária tenha sido instaurado antes da entrada em vigor da lei da qual essa disposição faz parte e não concluído nessa data, a um prazo de preclusão de um mês, calculado a partir do dia seguinte ao da publicação dessa lei, para deduzir oposição à execução coerciva com base no caráter pretensamente abusivo das cláusulas contratuais.