Dir. 93/13/CEE – Contrato de empréstimo hipotecário – Cláusulas abusivas –
Processo de execução -- Incidente de oposição -- Prazos de preclusão
TJ 29/10/2015 (C‑8/14, BBVA /Peñalva López et al.) decidiu:
Os artigos 6.° e 7.° da Diretiva
93/13/CEE de Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas
abusivas nos contratos
celebrados com os consumidores, devem ser interpretados no
sentido de que se opõem a uma disposição nacional transitória,
como a que está em causa no processo principal, que sujeita
os consumidores, a respeito dos quais um processo de execução
hipotecária tenha sido instaurado antes da entrada em vigor
da lei da qual essa disposição faz parte e não concluído nessa
data, a um prazo de preclusão de um mês, calculado a partir
do dia seguinte ao da publicação dessa lei, para deduzir oposição
à execução coerciva com base no caráter pretensamente
abusivo das cláusulas contratuais.