Exclusão judicial de sócio; legitimidade processual
I. O sumário de RE 10/9/2015 (1550/14.7T8STR.E1) é o seguinte:
1 – A legitimidade para o exercício do direito de exclusão de sócio de uma sociedade por quotas cabe à sociedade, devendo o exercício desse direito via judicial ser precedid[o] de deliberação do órgão interno competente;
2 – A legitimidade para a instauração de procedimento cautelar que se apresente como preliminar, de direito de acção de exclusão de sócio é detida pela sociedade.
II. O acórdão cita Azevedo de Medeiros, E a criatura se volta contra o criador: a exclusão judicial de sócios e os cuidados necessários, RJLB 1 (2015), 1511.
MTS