Conflito de jurisdição; compra e venda; declaração de nulidade
O sumário de TConf 17/9/2015 (09/15) é o seguinte:
Os tribunais da jurisdição administrativa são os competentes para conhecer de um pedido de declaração de nulidade, ou anulação, de um «contrato de compra e venda de fracção predial autónoma», celebrado entre uma sociedade vendedora e particulares, com base na violação de cláusulas constantes de prévio «Acordo de Colaboração para Comercialização» celebrado entre o respectivo Município e essa vendedora, com vista à «promoção habitacional a custos controlados».