Alteração ao RCP
O art. 13.º da Lei n.º 7/2021, de 26/2, tem o seguinte teor:
"O artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[Isenções]
1 - [Estão isentos de custas:]
a) [...]
bb) Os casos em que a Autoridade Tributária e Aduaneira revogue ou anule atos administrativos em matéria tributária ou reveja os atos tributários, ou outros, que sejam objeto de processos tributários pendentes nos tribunais administrativos e fiscais, ao abrigo do disposto no artigo 68.º-A da Lei Geral Tributária.
2 - [...]"
Salvador da Costa