Litigância de má fé
1. O sumário de TC 22/9/2022 (604/2022) é o seguinte:
Condena a reclamante como litigante de má-fé, por a sua conduta processual consubstanciar a dedução de pretensão cuja falta de fundamento não ignorava e ter feito, repetidamente, um uso manifestamente reprovável dos incidentes processuais.
2. O texto completo do acórdão pode ser encontrado aqui.