"União estável";
escritura declaratória; efeitos
-- Ac. STJ 10/2022, de 24/11, uniformizou jurisprudência no seguinte sentido:
A escritura pública declaratória de união estável celebrada no Brasil não constitui uma decisão revestida de força de caso julgado que recaia sobre direitos privados; daí que não seja susceptível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses, nos termos dos arts. 978.º e ss. do Código de Processo Civil.