Transacção;
advogado; dever de informação
LG Lübeck 10.8.2023 (9 O 93/22) decidiu o seguinte:
Antes de concluir uma transação, o advogado deve explicar ao seu cliente, com base nas suas informações, conhecimentos e experiência, as respectivas vantagens e desvantagens, de forma tão conscienciosa quanto lhe seja possível. O cliente deve, assim, estar em condições de tomar uma decisão responsável. O pressuposto de tal é que o cliente compreenda as explicações e os conselhos do advogado.