Documentos particulares;
título executivo
"[...] declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 287/93, de 20 de agosto, segundo a qual se revestem de força executiva os documentos que, titulando ato ou contrato realizado pela A., S.A., prevejam a existência de uma obrigação de que essa entidade bancária seja credora e estejam assinados pelo devedor, sem necessidade de outras formalidades, por violação do artigo 13.º da Constituição."
2. O art. 9.º, n.º 4, DL 287/93, de 20/8, dispõe o seguinte:
"4 - Os documentos que, titulando acto ou contrato realizado pela Caixa [Geral de Depósitos, S. A.], prevejam a existência de uma obrigação de que a Caixa seja credora e estejam assinados pelo devedor revestem-se de força executiva, sem necessidade de outras formalidades."