Processo constitucional;
recurso de revisão
-- O sumário de TC 30/3/2023 (172/2023) é o seguinte:
Não conhece do objeto do recurso extraordinário de revisão de decisão do Tribunal Constitucional - que confirmou juízo de não admissão de recurso de ilegalidade, por inobservância dos pressupostos processuais necessários ao respetivo conhecimento -, interposto com base em acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenatório do Estado Português, por violação da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
Notários;
tabela de honorários e encargos
-- O sumário de TC 7/12/2023 (841/2023) é o seguinte:
Não julga inconstitucionais as normas constantes do artigo 16.º, n.º 1, da Portaria n.º 385/2004, de 16 de abril, quando estabelece o dever de cada notário «por sua conta [entregar] ao Ministério da Justiça: a) Por cada escritura - (euro) 10; b) Por cada um dos demais atos que pratica - (euro) 3», valores que, segundo a norma em causa, têm como (suposta) contrapartida o «acesso aos sistemas de comunicação, de tratamento e de armazenamento da informação do Ministério da Justiça», a «utilização do Arquivo Público» e o «Serviços de Auditoria e inspeção»
Incompetência absoluta;
conhecimento
[...] Não julgar inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 97.º do Código de Processo Civil segundo a qual a incompetência absoluta do tribunal pode ser arguida pelas partes, e conhecida pelo tribunal, após prolação de sentença sobre o mérito da causa; [...]