Perfilhação;
acção de impugnação
TC 19/12/2023 (891/2023) decidiu, com um voto de vencido, o seguinte:
[...] Julgar inconstitucional, por violação do princípio da igualdade e da proibição de discriminação dos filhos nascidos fora do casamento, consagrados nos artigos 13.º e 36.º, n.º 4, da Constituição, a norma, extraída do n.º 2 do artigo 1859.º do Código Civil, que estabelece que a ação de impugnação da perfilhação pode ser intentada pelo perfilhante a todo o tempo [...].