Responsabilidade civil; "carrinhos de compras"; colisão com automóvel
OLG Hamm 18/8/2015 (9 U 169/14) decidiu o seguinte:
O proprietário de uma loja deve cuidar que, depois do fecho diário da loja, os seus "carrinhos de compras" ficam arrumados de forma segura; os "carrinhos de compras" devem estar arrumados de maneira a assegurar que não possam ser utilizados por estranhos e que não possam deslocar-se por eles próprios.