Processo equitativo; proibição de decisão-surpresa
TC 13/10/2015 (510/2015), DR 225/2015, II, de 17/11: Julga inconstitucional o artigo 796.º, n.º 7, do Código de Processo Civil, na redação do Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de dezembro, na interpretação segundo a qual «a sentença proferida em processo sumaríssimo, na qual se considera verificada a exceção da incompetência do tribunal em razão da matéria, pode ser proferida sem facultar às partes a possibilidade de se pronunciarem sobre essa questão, quando até então nenhuma das partes ou o tribunal a tinham colocado, debatido ou de qualquer forma a ela referido».
Nota: O acórdão já tinha sido publicitado em Jurisprudência constitucional (56).