"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



19/11/2015

Jurisprudência constitucional (59)


Recurso; prazo de interposição


--TC 29/9/2015 (413/2015), DR 227/2015, II, de 19/11: Não julga inconstitucional a norma segundo a qual «o prazo de interposição de recurso de apelação pelo réu não se interrompe ou suspende por força do pedido de retificação de erro de cálculo constante da sentença recorrida formulado por um dos autores, contando-se a partir da data da notificação de tal decisão judicial e não a partir da data da proferição do despacho que posteriormente se pronuncie sobre a pretendida retificação», decorrente dos artigos 613.º, 614.º e 638.º do Novo Código de Processo Civil.

Nota: o acórdão já tinha sido publicitado em Jurisprudência constitucional (52).