Acção administrativa especial; juiz singular; reclamação para a conferência;
interposição de recurso
interposição de recurso
1. TC 3/11/2015 (577/2015) decidiu:
a) não julgar inconstitucional a norma do artigo 27°, n.º 1, alínea i), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, interpretada no sentido de que a sentença proferida por tribunal administrativo e fiscal, em juiz singular, com base na mera invocação poderes conferidos por essa disposição, não é suscetível de recurso jurisdicional, mas apenas de reclamação para a conferência nos termos do n.º 2 desse artigo; [...]
b) revogar o Acórdão n.º 124/2015 proferido nestes autos; [...]
2. O acórdão foi proferido em recurso interposto para o Plenário, dada a oposição de julgados entre o acórdão recorrido (acórdão 124/2015) e o acórdão fundamento (acórdão 846/2013). Em sentido contrário, cf. também TC 30/9/2015 (442/2015).
MTS