"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



27/11/2015

Jurisprudência europeia (TJ) (74)


Dir. 93/13/CE -- Cláusulas abusivas que constam em contratos celebrados com consumidores -- Contratos de fiança e de garantia real celebrados com uma entidade de crédito por pessoas físicas que actuam com um propósito estranho à sua actividade profissional e que carecem de vínculos funcionais com a sociedade comercial de que se tornam garantes 

TJ 19/11/2015 (C‑74/15, Dumitru Tarcău et al../Banca Comercială Intesa Sanpaolo România et al.) decidiu o seguinte (versão portuguesa ainda não disponível):

Los artículos 1, apartado 1, y 2, letra b), de la Directiva 93/13/CEE del Consejo, de 5 de abril de 1993, sobre las cláusulas abusivas en los contratos celebrados con consumidores, deben interpretarse en el sentido de que dicha Directiva puede aplicarse a un contrato de garantía inmobiliaria o de fianza celebrado entre una persona física y una entidad de crédito para garantizar las obligaciones que una sociedad mercantil ha asumido contractualmente frente a la referida entidad en el marco de un contrato de crédito, cuando esa persona física actúe con un propósito ajeno a su actividad profesional y carezca de vínculos funcionales con la citada sociedad.