Reg. 44/2001 – Competência judicial em matéria de seguros – Ação
direta do lesado contra o segurador – Ação do empregador do lesado, uma
entidade de direito público, cessionário legal dos direitos do seu
trabalhador contra o segurador do veículo implicado – Sub‑rogação
TJ 20/7/2017 (C‑340/16, KABEG/MMA IARD) decidiu o seguinte:
O artigo 9.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 44/2001 do
Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária,
ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial,
em conjugação com o artigo 11.°, n.° 2, deste diploma, deve ser
interpretado no sentido de que um empregador, estabelecido num primeiro
Estado‑Membro, que continuou a pagar o salário ao seu trabalhador ausente devido a um acidente de viação, e que está sub‑rogado
nos direitos deste face à companhia de seguros que cobre a
responsabilidade civil resultante do veículo implicado no acidente, que
está estabelecida num segundo Estado‑Membro, pode, na qualidade
de «lesado», na aceção desta última disposição, demandar esta companhia
de seguros perante os tribunais do primeiro Estado‑Membro, quando é possível uma ação direta.