Apoio judiciário;
decisão negativa; taxa de justiça inicial;
TC 6/7/2017 (353/2017) decidiu o seguinte:
Pelo exposto, decide-se declarar inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma que impõe o pagamento da taxa de justiça inicial nos 10 dias contados da data da comunicação ao requerente da decisão negativa do serviço da segurança social sobre o apoio judiciário, sem prejuízo do posterior reembolso das quantias pagas no caso de procedência da impugnação daquela decisão, constante da alínea c), do n.º 5, do artigo 29.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de junho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, por violação do direito de acesso aos tribunais e à tutela jurisdicional efetiva, consagrado no artigo 20.º, n.º 1, da Constituição.
Nota: o acórdão foi publicado no DR 177/2017, Série I, de 2017-09-13 .
Nota: o acórdão foi publicado no DR 177/2017, Série I, de 2017-09-13 .