Revista excepcional;
admissibilidade
TC 28/6/2018 (361/2018) decidiu:
[...] não julgar inconstitucional a interpretação do artigo 672.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Civil, conducente ao sentido de que a ressalva prevista em tal normativo, in fine, se aplica mesmo quando o acórdão de uniformização de jurisprudência tenha sido proferido já após a data da interposição do recurso de revista excecional, legitimando a não admissão deste último [...].