"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



14/07/2018

Jurisprudência europeia (TJ) (172)


Reg. 44/2001 — Competência judiciária — Competência do órgão jurisdicional do lugar do cumprimento da obrigação — Lugar de prestação dos serviços — Contrato de transporte de mercadorias entre dois Estados‑Membros — Trajecto constituído por várias etapas e efectuado com diferentes meios de transporte


TJ 11/7/2018 (C‑88/17, Zurich Insurance et al./Abnormal Load Services (International)) decidiu o seguinte:

O artigo 5.°, n.° 1, alínea b), segundo travessão, do Regulamento (CE) n.° 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que, no contexto de um contrato de transporte de mercadorias entre Estados‑Membros em várias etapas, com escalas, e em que são utilizados diferentes meios de transporte, como o que está em causa no processo principal, tanto o lugar de expedição como o lugar de entrega da mercadoria constituem lugares de prestação do serviço de transporte, no sentido desta disposição.