CPC actualizado
Graças ao trabalho de um leitor atento do Blog (é assim que pretende ser designado), é possível divulgar aqui o texto do CPC resultante de todas as alterações legislativas, incluindo aquelas que entrarão em vigor em 1/1/2020.
A versão publicitada não dispensa a consulta da versão oficial.
Agradece-se a chamada de atenção para qualquer erro ou lapso.
MTS