Apoio judiciário;
exoneração do passivo restante
1. TC 6/10/2020 (490/2020), DR 220/2020, Série II de 2020-11-11, decidiu o seguinte:
Julga inconstitucional a norma do artigo 248.º, n.º 4, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), na parte em que impede a obtenção do apoio judiciário, na modalidade de dispensa do pagamento da taxa de justiça e demais encargos com o processo, aos devedores que tendo obtido a exoneração do passivo restante e cuja massa insolvente e o rendimento disponível foram insuficientes para o pagamento integral das custas e encargos do processo de exoneração, sem consideração pela sua concreta situação económica.
2. Cf. TC 6/10/2020 (489/2020), DR 219/2020, Série II de 2020-11-10.