"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



12/11/2020

Jurisprudência constitucional (188)


Apoio judiciário;
exoneração do passivo restante

1. TC  6/10/2020 (490/2020), DR 220/2020, Série II de 2020-11-11, decidiu o seguinte:

Julga inconstitucional a norma do artigo 248.º, n.º 4, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), na parte em que impede a obtenção do apoio judiciário, na modalidade de dispensa do pagamento da taxa de justiça e demais encargos com o processo, aos devedores que tendo obtido a exoneração do passivo restante e cuja massa insolvente e o rendimento disponível foram insuficientes para o pagamento integral das custas e encargos do processo de exoneração, sem consideração pela sua concreta situação económica.

 2. Cf. TC 6/10/2020 (489/2020), DR 219/2020, Série II de 2020-11-10.