"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



23/11/2020

Jurisprudência europeia (TJ) (227)


Luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais – Diretiva 2000/35/CE – Conceito de “transacção comercial” – Conceitos de “fornecimento de mercadorias” e de “prestação de serviços” – Artigo 1.° e artigo 2.°, n.° 1, primeiro parágrafo – Contrato público de obras


1. TJ 18/11/2020 (C‑299/19, Techbau/Azienda Sanitaria Locale) decidiu o seguinte:

O artigo 2.°, n.° 1, primeiro parágrafo, da Diretiva 2000/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de junho de 2000, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais, deve ser interpretado no sentido de que um contrato de empreitada de obras públicas constitui uma transação comercial que dá origem ao fornecimento de mercadorias ou à prestação de serviços, na aceção desta disposição, e, por conseguinte, está abrangido pelo âmbito de aplicação material desta diretiva.

2. A Dir. 2000/35/CE foi substituída pela Dir. 2011/7/UE, que foi transposta para a ordem jurídica portuguesa pelo DL 62/2013, de 10/5.