"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



03/06/2021

Jurisprudência constitucional (200)

 
Apoio judiciário; 
prazo de condescendência; multa


TC 29/4/2021 (265/2021) decidiu o seguinte:

Não julga inconstitucional a interpretação, extraída do artigo 139.º, n.ºs 5 e 6, do Código de Processo Civil, no sentido de que a parte assistida por patrono nomeado, por lhe ter sido concedida pela Segurança Social proteção jurídica na vertente de apoio judiciário e modalidade de nomeação de patrono e pagamento de compensação a patrono, não está isenta da multa pela prática de ato no prazo adicional dos três dias úteis ali previsto.