Apoio judiciário;
prazo de condescendência; multa
TC 29/4/2021 (265/2021) decidiu o seguinte:
Não julga inconstitucional a interpretação, extraída do artigo 139.º, n.ºs 5 e 6, do Código de Processo Civil, no sentido de que a parte assistida por patrono nomeado, por lhe ter sido concedida pela Segurança Social proteção jurídica na vertente de apoio judiciário e modalidade de nomeação de patrono e pagamento de compensação a patrono, não está isenta da multa pela prática de ato no prazo adicional dos três dias úteis ali previsto.