Processos urgentes;
actos processuais; prazos
-- Ac. STJ 1/2021, de 11/6, definiu o seguinte:
Os actos inseridos na tramitação dos processos qualificados como urgentes, cujos prazos terminem em férias judiciais, são praticados no dia do termo do prazo, não se transferindo a sua prática para o primeiro dia útil subsequente ao termo das férias judiciais.