"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



26/03/2022

Jurisprudência constitucional (209)


Recurso; admissibilidade;
decisão-surpresa


TC 17/3/2022 (192/2022) decidiu o seguinte:

[...] b) Não julgar inconstitucional a interpretação do artigo 643.º, n.º 4, do Código de Processo Civil, em conjugação com os artigos 620.º e 652.º, n.º 3, do mesmo diploma, no sentido de se admitir que o Supremo Tribunal de Justiça, por sua iniciativa e em maioria de coletivo, revogue a decisão singular de admissão do recurso;

c) Julgar inconstitucional, por violação do n.º 4 do artigo 20.º da Constituição, a interpretação conjugada dos artigos 3.º, n.º 3, 620.º, 643.º, n.º 4, e 652.º, n.º 3, do Código de Processo Civil, segundo a qual não é concedido ao recorrente o direito de se pronunciar ou exercer o contraditório sobre decisão modificativa de admissibilidade do recurso proferida, após decisão singular de admissão do relator, pelo mesmo Tribunal; [...]