Recurso; admissibilidade;
decisão-surpresa
TC 17/3/2022 (192/2022) decidiu o seguinte:
[...] b) Não julgar inconstitucional a interpretação do artigo 643.º, n.º 4, do Código de Processo Civil, em conjugação com os artigos 620.º e 652.º, n.º 3, do mesmo diploma, no sentido de se admitir que o Supremo Tribunal de Justiça, por sua iniciativa e em maioria de coletivo, revogue a decisão singular de admissão do recurso;c) Julgar inconstitucional, por violação do n.º 4 do artigo 20.º da Constituição, a interpretação conjugada dos artigos 3.º, n.º 3, 620.º, 643.º, n.º 4, e 652.º, n.º 3, do Código de Processo Civil, segundo a qual não é concedido ao recorrente o direito de se pronunciar ou exercer o contraditório sobre decisão modificativa de admissibilidade do recurso proferida, após decisão singular de admissão do relator, pelo mesmo Tribunal; [...]