Processo de insolvência; resolução em benefício da massa insolvente
BAG 17.12.2015, 6 AZR 186/14 decidiu o seguinte caso:
O cônjuge marido era proprietário de uma empresa; a empresa foi entretanto declarada em estado de insolvência; antes desta declaração, a sua mulher trabalhava na empresa e recebia o correspondente salário; os cônjuges separaram-se de facto e o marido dispensou a mulher de realizar qualquer trabalho na empresa, mas continuou a pagar-lhe a quantia correspondente ao salário que antes auferia (€ 1.100); o administrador da insolvência intentou uma acção de resolução desta doação e pediu a restituição à massa da quantia de € 29.696,01; o BGA considerou, com base no disposto no § 134 InsO (correspondente ao art. 120.º CIRE), a acção procedente.