"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



24/01/2016

Jurisprudência europeia (TJ) (82)


Reg. 44/2001 – Chamamento de garante ou outro pedido de intervenção apresentado por um terceiro contra uma parte num processo perante o tribunal onde foi intentada a acção originária


TJ 21/1/2016 (C‑521/14, SOVAG – Schwarzmeer und Ostsee Versicherungs‑Aktiengesellschaft/If Vahinkovakuutusyhtiö Oy) decidiu o seguinte:

O artigo 6.°, ponto 2, do Regulamento (CE) n.° 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que o seu âmbito de aplicação abrange uma ação proposta por um terceiro, em conformidade com as disposições nacionais, contra o requerido no processo originário e tendo por objeto um pedido estreitamente conexo com essa ação originária, destinada a obter o reembolso de indemnizações pagas por esse terceiro ao requerente no referido processo originário, na condição de esta ação não ter sido proposta apenas com o intuito de subtrair o referido requerido à jurisdição que seria competente nesse caso.