Reg. 44/2001 – Chamamento de garante ou outro pedido de 
intervenção apresentado por um terceiro contra uma parte num processo 
perante o
         tribunal onde foi intentada a acção originária
TJ 21/1/2016 (C‑521/14, SOVAG – Schwarzmeer und Ostsee Versicherungs‑Aktiengesellschaft/If Vahinkovakuutusyhtiö Oy) decidiu o seguinte:
O artigo 6.°, ponto 2, do Regulamento (CE) n.° 44/2001 do Conselho, 
de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária,
            ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e
 comercial, deve ser interpretado no sentido de que o seu âmbito
            de aplicação abrange uma ação proposta por um terceiro, em 
conformidade com as disposições nacionais, contra o requerido no
            processo originário e tendo por objeto um pedido 
estreitamente conexo com essa ação originária, destinada a obter o 
reembolso
            de indemnizações pagas por esse terceiro ao requerente no 
referido processo originário, na condição de esta ação não ter sido
            proposta apenas com o intuito de subtrair o referido 
requerido à jurisdição que seria competente nesse caso.
 
