Conflito de jurisdição; competência material;
responsabilidade pelo exercício de função jurisdicional
O sumário de TConf 3/12/2015 (018/15) é o seguinte:
Verificando-se subjacente à causa de pedir e ao pedido o erro ou irregularidade nas decisões proferidas, enquadrados no erro judiciário, definido na Lei nº 67/2007, a aferição da competência em razão da matéria, far-se-á com recurso ao regime previsto no nº 3 do artº 4º do ETAF, sendo por isso competente a jurisdição comum.