Reg. 864/2007 e 593/2008 – Diret. 2009/103/CE – Acidente
causado por um camião com um reboque acoplado, estando os veículos
seguros por seguradoras diferentes – Acidente ocorrido num Estado‑Membro
diferente daquele em que foram celebrados os contratos de seguro – Acção
de regresso entre as seguradoras – Lei aplicável – Conceitos de
‘obrigações contratuais’ e de ‘obrigações extracontratuais’
TJ 21/1/2016 (C‑359/14 e C‑475/14, ERGO Insurance/If P&C Insurance et al.) decidiu o seguinte:
O artigo 14.°, alínea b), da Diretiva
2009/103/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de
2009, relativa
ao seguro de responsabilidade civil que resulta da
circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da
obrigação
de segurar esta responsabilidade, deve ser interpretado no
sentido de que esta disposição não contém nenhuma regra de conflito
especial vocacionada para determinar a lei aplicável à ação
de regresso entre seguradoras em circunstâncias como as que estão
em causa no processo principal.
Os Regulamentos (CE) n.° 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (Roma I), e (CE) n.° 864/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, relativo à lei aplicável às obrigações extracontratuais (Roma II), devem ser interpretados no sentido de que a lei aplicável a uma ação de regresso intentada pela seguradora de um veículo trator, que indemnizou as vítimas de um acidente causado pelo condutor do referido veículo, contra a seguradora do reboque acoplado no momento desse acidente é determinada em aplicação do artigo 7.° do Regulamento Roma I se as regras da responsabilidade extracontratual aplicáveis a esse acidente nos termos dos artigos 4.° e seguintes do Regulamento Roma I estabelecerem uma repartição da obrigação de reparação do dano.
Os Regulamentos (CE) n.° 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (Roma I), e (CE) n.° 864/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, relativo à lei aplicável às obrigações extracontratuais (Roma II), devem ser interpretados no sentido de que a lei aplicável a uma ação de regresso intentada pela seguradora de um veículo trator, que indemnizou as vítimas de um acidente causado pelo condutor do referido veículo, contra a seguradora do reboque acoplado no momento desse acidente é determinada em aplicação do artigo 7.° do Regulamento Roma I se as regras da responsabilidade extracontratual aplicáveis a esse acidente nos termos dos artigos 4.° e seguintes do Regulamento Roma I estabelecerem uma repartição da obrigação de reparação do dano.