"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



07/02/2016

Jurisprudência (279)


Livrança; pacto de preenchimento; aval; descoberto em conta


O sumário de RP 10/11/1015 (1518/11.5T2OVR-C) (inédito) é o seguinte:

I - Um pacto de preenchimento de livrança não tem que assumir forma escrita ou até explícita -- basta um acordo oral/informal ou, porventura, tão só implícito.

II - No caso de uma total ausência de explicação para a entrega de uma livrança avalizada em branco, sobra a posição do avalista, assumindo o aval a sua plena autonomia, mantendo-se o dito avalista obrigado nos precisos termos resultantes da obrigação cambiária inerente ao aval dado.

III - O descoberto em conta não tem de resultar de um contrato prévio entre banqueiro e cliente, e, não havendo outros elementos, deve ser tomado como tolerância do banqueiro, que não constitui direitos para o cliente.