"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



18/02/2016

Jurisprudência constitucional (67)



Acção administrativa especial; juiz singular; reclamação para a conferência;   
interposição de recurso


-- TC 3/11/2015 (577/2015), DR 34/2016, Série II, de 18/2/2016Não julga inconstitucional a norma do artigo 27.º, n.º 1, alínea i), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, interpretada no sentido de que a sentença proferida por tribunal administrativo e fiscal, em juiz singular, com base na mera invocação dos poderes conferidos por essa disposição, não é suscetível de recurso jurisdicional, mas apenas de reclamação para a conferência nos termos do n.º 2 desse artigo.

Nota:o acórdão já tinha sido divulgado em Jurisprudência constitucional (57)