Acção administrativa especial; juiz singular; reclamação para a conferência;
interposição de recurso
interposição de recurso
-- TC 3/11/2015 (577/2015), DR 34/2016, Série II, de 18/2/2016: Não julga inconstitucional a norma do artigo 27.º, n.º 1, alínea i), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, interpretada no sentido de que a sentença proferida por tribunal administrativo e fiscal, em juiz singular, com base na mera invocação dos poderes conferidos por essa disposição, não é suscetível de recurso jurisdicional, mas apenas de reclamação para a conferência nos termos do n.º 2 desse artigo.