Dir. 2008/52/CE
No parecer que emitiu no âmbito da consulta pública sobre a aplicação da Dir. 2008/52/CE relativa a certos aspectos da mediação civil e comercial, a Bundesrechtsanwaltskammer (BRAK) alemã entendeu que a mediação deve ser sempre facultativa, pelo que a sua utilização pode ser incentivada (nomeadamente através do regime de custas processuais), mas a sua não utilização não deve ser sancionada. Para mais informações clique aqui e para aceder ao texto do parecer clique em Stellungnahme Nr. 45 /201 5.
MTS