"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



02/02/2016

Informação (107)


Dir. 2008/52/CE
 
No parecer que emitiu no âmbito da consulta pública sobre a aplicação da Dir. 2008/52/CE relativa a certos aspectos da mediação civil e comercial, a Bundesrechtsanwaltskammer (BRAK) alemã entendeu que a mediação deve ser sempre facultativa, pelo que a sua utilização pode ser incentivada (nomeadamente através do regime de custas processuais), mas a sua não utilização não deve ser sancionada. Para mais informações clique aqui e para aceder ao texto do parecer clique em Stellungnahme Nr. 45 /201 5.

MTS